O aluno poderá solicitar Trancamento Geral de Matrícula, por motivos justificados, nos casos em que fique comprovado seu impedimento involuntário para exercer suas funções acadêmicas.
- O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo para o mestrado e dois para o doutorado, durante a permanência do aluno no curso, exceto por razões de saúde.
- Durante a vigência do período de trancamento, o aluno não fará jus à bolsa de estudos.
São necessários os seguintes documentos:
- Formulário
- Comprovação do impedimento involuntário do(a) discente, em todos os casos
- Por motivo de saúde: atestado médico, relatório médico, outros documentos médicos, etc.
- Por motivo de maternidade: certidão de nascimento do(as) filho(as) da discente.
- O trancamento por motivo de maternidade segue a Resolução CPP 04/2020
- Parecer do orientador concordando com o trancamento
- O parecer do orientador não é necessário no trancamento por motivo de maternidade
- Os documentos devem ser enviados em PDF único para a Secretaria do PPG-CdC (ppg.cdc@unb.br)