O aluno poderá solicitar Trancamento Geral de Matrícula, por motivos justificados, nos casos em que fique comprovado seu impedimento involuntário para exercer suas funções acadêmicas.

  • O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo para o mestrado e dois para o doutorado, durante a permanência do aluno no curso, exceto por razões de saúde.
  • Durante a vigência do período de trancamento, o aluno não fará jus à bolsa de estudos.

São necessários os seguintes documentos:

  • Formulário
  • Comprovação do impedimento involuntário do(a) discente, em todos os casos
    • Por motivo de saúde: atestado médico, relatório médico, outros documentos médicos, etc.
    • Por motivo de maternidade: certidão de nascimento do(as) filho(as) da discente.
  • Parecer do orientador concordando com o trancamento
    • O parecer do orientador não é necessário no trancamento por motivo de maternidade
  • Os documentos devem ser enviados em PDF único para a Secretaria do PPG-CdC (ppg.cdc@unb.br)

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