A Cotutela é a modalidade de cooperação internacional que permite ao estudante regularmente matriculado na Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) obter, concomitantemente, o título de Mestre ou Doutor emitido pela UnB e por uma instituição de ensino superior estrangeira.

A solicitação segue o disposto pela Secretaria de Assuntos Internacionais (INT)

Documentação necessária

Verificar documentação atualizada de acordo com os procedimentos da INT

1) Formulário para Assinatura de Cotutela, a ser preenchido e assinado pelo orientador do discente na UnB [modelo disponível no SEI].

2) Comprovante de vínculo – somente para o discente da instituição estrangeira – atestando a regularidade da matrícula no respectivo programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

3) Minuta do instrumento em português (obrigatório) e na(s) respectiva(s) língua(s) estrangeira(s).  Não há um modelo pré-estabelecido de acordo de Cotutela.  Logo, verificar com a instituição de interesse o modelo a ser utilizado.   

– Observação: a negociação do instrumento internacional junto à parceira é feita pelo Coordenador do instrumento.  Define-se Coordenador do instrumento os docentes indicados no item 2.2 e 2.8 do FORMULÁRIO PARA ASSINATURA DE COTUTELA.

4) Declaração de correspondência entre idiomas, devidamente assinada pelo servidor da UnB responsável pela tradução ou pela conferência da tradução, contendo autodeclaração de conhecimento do idioma estrangeiro [modelo disponível no SEI].

5) Currículo Lattes atualizado do proponente e currículos dos membros da equipe.

O processo deve, então, ser encaminhado ao colegiado do programa de pós-graduação que será responsável por inserir os seguintes documentos:

6) Parecer e ata da reunião do colegiado do programa de pós-graduação, com a aprovação do projeto e dos termos do instrumento pretendido e das informações do Formulário de Projetos Internacionais.

Posteriormente, o instrumento segue para a unidade INT/ACORDOS para andamento, conforme previsto na Resolução CEPE 250/2014

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