O artigo 23 da Resolução CEPE 080/2021 e o artigo 20 §2º do Regulamento permitem o credenciamento para Coorientação
Art. 15º A/O discente poderá ter, além da/o orientadora/orientador titular, previsto no
artigo 13, uma/um coorientadora/coorientador
- § 1º A coorientação se dá quando a/o docente compartilha efetivamente com a/o orientadora/orientador a concepção do projeto de pesquisa da/o discente, sua execução e orientação complementar.
- § 2º A designação de uma/um coorientadora/coorientador deverá ser apreciada pela CPPG-CdC mediante solicitação circunstanciada da/o orientadora/orientador.
- § 3º A/O docente coorientadora/coorientador deverá ser credenciada/o pelos CCPGs, cumpridas as exigências do artigo 13 e resolução específica.
- § 4º A/O coorientadora/coorientador não substituirá de forma automática a/o orientadora/orientador em suas funções regimentais específicas.
Art. 16º Poderá ocorrer mudança de orientadora/orientador quando solicitada pela/o
docente ou pela/o discente e apreciada pelo CPPG-CdC.
São necessários os seguintes documentos
- Formulário preenchido e assinado pelo(a) coorientador(a)
- Currículo Lattes do(a) coorientador(a) atualizado
- Carta assinada do(a) orientador(a) principal explicando a necessidade e concordando com a coorientação
- Os documentos devem ser enviados em PDF único para a Secretaria do PsiCC (secpsicc@unb.br)