O artigo 22 da Resolução CEPE 080/2021 e o artigo 13º do Regulamento estabelece o credenciamento
CAPÍTULO I – DA ORIENTAÇÃO
Art. 13º Para cada candidata/o selecionada/o, será designado pelo CPPG-CdC, por indicação da Comissão de Seleção, na época de sua matrícula, uma/um docente
orientadora/orientador credenciada/o pela CPP.
§ 1o Para o credenciamento como orientadora/orientador no PPG-CdC, além da exigência do título de doutora/doutor, é necessário ter produção acadêmico-científica
relevante e regular.
§ 2º Os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de orientadoras/es, assim como os critérios para avaliação da produção acadêmico
científica relevante e regular, serão estabelecidos e revisados periodicamente pelo CPPG-CdC de acordo com resolução específica, respeitados os critérios estabelecidos pela Resolução de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento da CPP.
§ 3º Poderão ser credenciadas/os orientadoras/es específicos para atender às necessidades de orientação de uma/um determinada/o discente, respeitado o disposto nos §§ 1º e 2º, e seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento da CPP e por resolução
específica do PPG-CdC.
A Resolução nº 01/2023 PPG/CdC estabelece os critérios de credenciamento.
São necessários os seguintes documentos
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- Formulário de credenciamento de orientador de Pós-graduação preenchido e assinado
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- Currículo Lattes atualizado
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- Tabela de Pontuação preenchida (Anexos 1 e 2)
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- Os documentos devem ser enviados em PDF único para a Secretaria do PPG-CdC (cdc@unb.br)
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